O Fundo Municipal Para a Reconstituição de Bens Lesados (FRMBL), instituído pelo Decreto no 319/2019, objetiva reparar e prevenir danos causados à coletividade, relativos ao meio ambiente, ao consumidor, às relações de emprego, à economia popular, à bens e direitos de valor artísticos, estéticos, históricos, turísticos e paisagísticos, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no âmbito do município de Xanxerê.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023 – FUNDO DE BENS LESADOS
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