Xanxerê volta para nível grave pelo novo mapa de risco do Governo do Estado

O Governo do Estado de Santa Catarina divulgou na manhã desta quarta-feira (30) a nova Matriz de Risco Potencial do coronavírus, no qual o município de Xanxerê voltou para o nível grave de risco, representado pela cor laranja. Pelo novo mapa, 12 regiões do estado permanecem classificadas com risco potencial gravíssimo e quatro regiões foram reclassificadas para o nível grave.

Pelo novo mapa, reuniões familiares realizadas em domicílio estão permitidas com até 15 pessoas, seguindo todas as normas de prevenção à COVID-19. Templos religiosos estão autorizados a funcionar com lotação máxima de 50%, de acordo com a portaria SES nº 736/2020.

Bares, restaurantes, cafeterias, pizzarias, lanchonetes e confeitarias podem funcionar seguindo o protocolo sanitário específico da portaria nº 256/2020. Cursos livres também estão autorizados seguindo protocolo sanitário específico da portaria nº 352/2020.

Supermercados e mercados podem funcionar com apenas 50% da capacidade de lotação.

Hotéis, resorts, pousadas, albergues e estabelecimentos congêneres estão autorizados com capacidade integral.

Praças, parques e locais de entretenimento podem funcionar seguindo as medidas sanitárias contidas na Portaria SES nº 391/2020, de 05/06/2020. Isso se aplica também à área verde de clubes sociais.

A prova de roupas, acessórios, bijuterias e calçados no comércio também está liberada seguindo as medidas sanitárias contidas na Portaria nº 883/2020, de 17/11/2020.

Eventos sociais como casamentos, formaturas, confraternizações, festas infantis estão permitidos com a capacidade de ocupação de 50% conforme do decreto estadual nº 1.027. Casas noturnas estão autorizadas a funcionar com 20% da capacidade de ocupação de acordo com o decreto estadual nº 1.027.

Parques aquáticos e complexos de águas termais estão liberados com 75% da capacidade de ocupação pelo decreto estadual nº 1.027/2020. O mesmo se aplica às piscinas de clubes sociais por similaridade da atividade.

Jogos coletivos recreativos podem acontecer com jogos em dias alternados conforme a Portaria SES nº 664/2020, de 03/09/20. Os museus podem funcionar com 75% da capacidade de ocupação pelo Decreto Estadual nº 1.027.

Confira tabela abaixo.